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Sessão de Divulgação PDR 2020 - DLBC Terras de Basto - Mondim de Basto
Autor: Probasto

Data: 2016-07-22

Mondim de Basto- Auditório da Assembleia Municipal- dia 22 de julho-10:00 horas

Sessão de Divulgação PDR 2020 - DLBC Terras de Basto

O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma forma de abordagem integrada para o desenvolvimento territorial (abordagem LEADER), apoiado por vários programas operacionais (PDR2020 e POR Norte, no presente DLBC), que visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, orientada para o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, em coerência com o Acordo de Parceria – Portugal 2020 - e no quadro da prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

Calendário de sessões de divulgação do DLBC Rural Terras de Basto:

  1. Mondim de Basto- Auditório da Assembleia Municipal- dia 22 de julho-10:00 horas
  2. Ribeira de Pena - Auditório do Parque Ambiental- dia 26 de julho- 10:00 horas
  3. Cabeceiras de Basto - Mercado Municipal- dia 1 de agosto- 11:00 horas
  4. Celorico de Basto - Auditório Centro Cultural Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa - dia 4 de agosto- 10:30 horas

Brochura da sessão em Mondim de Basto

Nestas sessões serão divulgadas as seguintes Operações:

Operação 10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas
 

Objetivos das intervenções:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

Tipologia das operações / Investimentos elegíveis

  • Pequenas construções agrícolas e pecuárias
  • Máquinas e equipamentos 
  • Sistema de rega (com contador de consumo)
  • Pequenas plantações plurianuais, em atividades como fruticultura, olivicultura…
  • Vedações (em atividades pecuárias)
  • Despesas gerais – até 5% do custo elegível

 
Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
 

Elegibilidade do beneficiário

  • Estar legalmente constituído;
  • Ser titular da exploração agrícola;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade nos termos da legislação em vigor;
  • Exercerem atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores;
  • Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5 000 € e não terem atingido um volume de negócios superior a 50 000€, no ano anterior ao da candidatura

 
Operação 10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Objetivos das intervenções

Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

 

Tipologia das operações / Investimentos elegíveis

  • Construção/ melhoramento edifícios;
  • Vedações e preparação e terrenos;
  • Adaptação de instalações relacionada com a execução do investimento;
  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Caixas isotérmicas, cisternas de transporte;
  • Despesas gerais – até 5% do custo elegível.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Elegibilidade dos beneficiários

  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor;
  • Autonomia financeira (AF) ≥ 20% (ou capitais próprios ≥ 25% do custo elegível no caso de novas entidades);

 
Operação 10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração agrícola

Objetivos das intervenções
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo diretamente para a manutenção ou melhoria do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Tipologia das operações / Investimentos elegíveis

  • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casa de campo; alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza;
  • Serviços de recreação e lazer (organização de atividades de animação turística, outras atividades de diversão e recreativas, n.e).

Principais despesas elegíveis

  • Elaboração de projetos; 
  • Remodelação / recuperação de construções; 
  • Aquisição de equipamentos; 
  • Viaturas indispensáveis à boa execução do projeto

Beneficiários
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola ou os membros do seu agregado familiar, ainda que não exerçam atividade agrícola.

Elegibilidade dos beneficiários

  • Titular da exploração agrícola;
  • Estar legalmente constituído;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade reconhecido;
  • Autonomia financeira (AF) ≥ 20% (ou capitais próprios ≥ 25% do custo elegível no caso de novas entidades);
  • Limite máximo por beneficiário durante o período de programação: 150.000€.

Operação 10.2.1.4 Cadeias Curtas e Mercados Locais
 
Objetivos

Contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local e melhoria da dieta alimentar, com acesso a produtos da época, frescos e de qualidade; Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis.
 
Tipologia das operações/ Investimentos elegíveis

No que respeita à componente “cadeias curtas”, compreendem as seguintes a ações:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

No que respeita à componente “mercados locais”, compreendem designadamente, as seguintes ações:

  • Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Beneficiários

Associações de Desenvolvimento Local, grupos de produtores e Autarquias Locais.

Elegibilidade dos beneficiários

  • Estar legalmente constituído;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade reconhecido;
  • Limite máximo por beneficiário durante o período de programação: 200.000€.


Operação 10.2.1.5 Promoção de Produtos de Qualidade Locais
 
Objetivos das intervenções

Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade.
 
Tipologias das operações/ Investimentos Elegíveis

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado;
  • Planos de marketing ou marketing e branding;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais.

Beneficiários
Agrupamentos de produtores/operadores -isoladamente ou em parceria-, que atuem em regimes de qualidade em determinados produtos agrícolas

Elegibilidade do beneficiário 

  • Estar legalmente constituído;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade reconhecido.


 
Operação 10.2.1.5 Renovação de Aldeias
 
Objetivos das intervenções

Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
 
Tipologia das operações/ Investimentos elegíveis

  • Estudos e elaboração do projeto;
  • Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias Locais;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou as EG, no caso dos Gal sem personalidade jurídica.

Elegibilidade do beneficiário 

  • Estar legalmente constituído;
  • Ser detentor, a qualquer título, do património objeto da candidatura;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter um sistema de contabilidade reconhecido.

Elegibilidade das operações

  • Igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura.

Nota: A informação presente não dispensa a leitura dos seguintes documentos: Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio.

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