Sessão de Divulgação PDR 2020 - DLBC Terras de Basto
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma forma de abordagem integrada para o desenvolvimento territorial (abordagem LEADER), apoiado por vários programas operacionais (PDR2020 e POR Norte, no presente DLBC), que visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, orientada para o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, em coerência com o Acordo de Parceria – Portugal 2020 - e no quadro da prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
Calendário de sessões de divulgação do DLBC Rural Terras de Basto:
- Mondim de Basto- Auditório da Assembleia Municipal- dia 22 de julho-10:00 horas
- Ribeira de Pena - Auditório do Parque Ambiental- dia 26 de julho- 10:00 horas
- Cabeceiras de Basto - Mercado Municipal- dia 1 de agosto- 11:00 horas
- Celorico de Basto - Auditório Centro Cultural Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa - dia 4 de agosto- 10:30 horas
Brochura da sessão em Mondim de Basto
Nestas sessões serão divulgadas as seguintes Operações:
Operação 10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Objetivos das intervenções:
- Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
Tipologia das operações / Investimentos elegíveis
- Pequenas construções agrícolas e pecuárias
- Máquinas e equipamentos
- Sistema de rega (com contador de consumo)
- Pequenas plantações plurianuais, em atividades como fruticultura, olivicultura…
- Vedações (em atividades pecuárias)
- Despesas gerais – até 5% do custo elegível
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
Elegibilidade do beneficiário
- Estar legalmente constituído;
- Ser titular da exploração agrícola;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade nos termos da legislação em vigor;
- Exercerem atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores;
- Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5 000 € e não terem atingido um volume de negócios superior a 50 000€, no ano anterior ao da candidatura
Operação 10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Objetivos das intervenções
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
Tipologia das operações / Investimentos elegíveis
- Construção/ melhoramento edifícios;
- Vedações e preparação e terrenos;
- Adaptação de instalações relacionada com a execução do investimento;
- Máquinas e equipamentos novos;
- Caixas isotérmicas, cisternas de transporte;
- Despesas gerais – até 5% do custo elegível.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Elegibilidade dos beneficiários
- Estar legalmente constituído;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor;
- Autonomia financeira (AF) ≥ 20% (ou capitais próprios ≥ 25% do custo elegível no caso de novas entidades);
Operação 10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração agrícola
Objetivos das intervenções
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo diretamente para a manutenção ou melhoria do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Tipologia das operações / Investimentos elegíveis
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casa de campo; alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza;
- Serviços de recreação e lazer (organização de atividades de animação turística, outras atividades de diversão e recreativas, n.e).
Principais despesas elegíveis
- Elaboração de projetos;
- Remodelação / recuperação de construções;
- Aquisição de equipamentos;
- Viaturas indispensáveis à boa execução do projeto
Beneficiários
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola ou os membros do seu agregado familiar, ainda que não exerçam atividade agrícola.
Elegibilidade dos beneficiários
- Titular da exploração agrícola;
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade reconhecido;
- Autonomia financeira (AF) ≥ 20% (ou capitais próprios ≥ 25% do custo elegível no caso de novas entidades);
- Limite máximo por beneficiário durante o período de programação: 150.000€.
Operação 10.2.1.4 Cadeias Curtas e Mercados Locais
Objetivos
Contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local e melhoria da dieta alimentar, com acesso a produtos da época, frescos e de qualidade; Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis.
Tipologia das operações/ Investimentos elegíveis
No que respeita à componente “cadeias curtas”, compreendem as seguintes a ações:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
No que respeita à componente “mercados locais”, compreendem designadamente, as seguintes ações:
- Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Beneficiários
Associações de Desenvolvimento Local, grupos de produtores e Autarquias Locais.
Elegibilidade dos beneficiários
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade reconhecido;
- Limite máximo por beneficiário durante o período de programação: 200.000€.
Operação 10.2.1.5 Promoção de Produtos de Qualidade Locais
Objetivos das intervenções
Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade.
Tipologias das operações/ Investimentos Elegíveis
- Estudos, projetos e pesquisas de mercado;
- Planos de marketing ou marketing e branding;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada;
- Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais.
Beneficiários
Agrupamentos de produtores/operadores -isoladamente ou em parceria-, que atuem em regimes de qualidade em determinados produtos agrícolas
Elegibilidade do beneficiário
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade reconhecido.
Operação 10.2.1.5 Renovação de Aldeias
Objetivos das intervenções
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
Tipologia das operações/ Investimentos elegíveis
- Estudos e elaboração do projeto;
- Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias Locais;
- Outras pessoas coletivas públicas;
- GAL ou as EG, no caso dos Gal sem personalidade jurídica.
Elegibilidade do beneficiário
- Estar legalmente constituído;
- Ser detentor, a qualquer título, do património objeto da candidatura;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter um sistema de contabilidade reconhecido.
Elegibilidade das operações
- Igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura.
Nota: A informação presente não dispensa a leitura dos seguintes documentos: Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio.