Candidaturas-ORIENTAÇÃO TÉCNICA TRANSVERSAL - AG PEPACC/OTT N.º 01/2026
ORIENTAÇÃO TÉCNICA TRANSVERSAL - AG PEPACC/OTT N.º 01/2026
Regras gerais e tramitação processual das candidaturas PEPAC no Continente
27 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2029
Publicada a 27 de janeiro de 2026

A Autoridade de Gestão PEPAC no Continente (AG PEPAC no Continente) é uma estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, cujas competências estão previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, e que incluem a elaboração e aprovação de orientações técnicas e o acompanhamento da sua correta aplicação, assegurando que todos os intervenientes respeitam as disposições normativas e procedimentais em vigor.


Neste enquadramento, a presente orientação técnica visa definir os procedimentos administrativos e a tramitação processual das candidaturas às intervenções PEPAC no Continente do Eixo C “Desenvolvimento Rural” e do Eixo D “Abordagem Territorial Integrada” do PEPAC no Continente, com exceção do domínio D.2 “’Programas de Ação em Áreas Sensíveis, conforme lista disponível no anexo I. Esta norma abrange todas as etapas, desde a publicação do aviso para apresentação de candidaturas até à decisão e posterior envio para contratação, com o objetivo de assegurar que todos os intervenientes conheçam integralmente o processo, promovendo a transparência e o cumprimento das formalidades exigidas em cada fase.


A presente orientação técnica não se aplica às candidaturas relativas às medidas incluídas no Sistema Integrado de Gestão e Controlo, nos termos do artigo 65.º do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nem à tipologia C.4.1.1 “Seguros”, da intervenção C.4.1. “Gestão de Riscos” do Domínio C.4 “Risco e Organização e Organização da Produção”.

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