Candidaturas-Anúncio de abertura de concurso para apresentação de candidaturas SI2E
Anúncio de abertura de concurso para apresentação de candidaturas SI2E
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E) -Aviso N.º NORTE-M8-2017-35
25 de agosto de 2017 a 30 de novembro de 2017
De 25-8-2017 até às 18h59m59s do dia 30-11-2017

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E)

  1. Objetivos e prioridades de investimento visadas
    O Programa Operacional Regional do Norte, no âmbito do Eixo 7 – Inclusão Social e Pobreza,
    integra as prioridades de investimento (PI) 9.6 “Estratégias de desenvolvimento local lideradas
    pelas comunidades locais” (FSE) e 9.10 “Investimentos no contexto de estratégias de
    desenvolvimento local de base comunitária” (FEDER).
    As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar
    o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento,
    em particular:
    − Objetivo específico no âmbito da PI 9.6 - Dinamizar a criação de estratégias de
    desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas
    comunidades.
    − Objetivo específico no âmbito da PI 9.10 – Constituir estratégias de
    desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas
    comunidades
  2. Tipologia das operações e modalidade de candidatura
    Nos termos conjugados da al. g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE e do artigo 6.º do SI2E são
    suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC:
    a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e
    pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
    b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco
    anos.
    Nos termos do artigo 12.º do SI2E as operações podem ser financiadas por via de duas
    componentes, beneficiando de ambas ou apenas de uma delas, a saber:
    a) Através do FEDER para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º do SI2E;
    b) Através do FSE para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º do SI2E.
    Em sede de candidatura o beneficiário deverá obrigatoriamente indicar se pretende recorrer
    às duas modalidades de apoio ou apenas a uma.
  3.  Entidades beneficiárias
    Nos termos do artigo 7.º do SI2E são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior
    as pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de
    6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
    Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma
    jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou
    serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que
    exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as
    sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade
    económica.
  4. Área geográfica de aplicação
    O presente AAC tem aplicação na totalidade dos Concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico
    de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.
    A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto, em
    conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do RE ISE.
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